IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 916548309 (ÓTICA SIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. Indeferido o item "capas de proteção para celulares" (NCL 9), a fim de evitar a dualidade de marcas do mesmo titular para os mesmos produtos (art. 124, XX, da LPI) em relação ao registro nº 501615197 (CIDER). Aplicada a seção 5.11.7 do Manual de Marcas.
RPI 2828
18/03/2025