erkon REGISTRO DE MARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 Serviços de Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; na Classe 45 Serviços de Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Licenciamento de propriedade intelectual; Consultoria em propriedade intelectual e/ou Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídic
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO ERKON TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA
- 38.136.133/0001-62
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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