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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

BENATURAL SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BENATURAL SUPLEMENTOS
Processo INPI
931702224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem fornecidos por pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Selo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2839Arquivamento03/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BENATURAL SUPLEMENTOS, Exigência na RPI nº 2827 | TrademarkIQ