Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
SENNA ATACAREJO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERMERCADO SENNA DIST EXP E IMPORT LTDA
- 08.533.503/0001-34
- Procurador ou escritório
- VITOR SALDANHA - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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