Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
CASA DIOCCI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído o termo "CACHAÇA" por "AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR", por se tratar de Indicação geográfica, conforme orientações constantes do item 5.4.5 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO FARIA FERREIRA
- 19.148.384/0001-12
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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