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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

REI DAS POLPAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DAS POLPAS
Processo INPI
931666732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REI DAS POLPAS E CIA LTDA - ME
20.645.944/0001-23
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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