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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

D-RevoGlu

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

D-RevoGlu
Processo INPI
931663598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Suplementos alimentares para seres humanos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Le

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Sobre a marca

Titular
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840Deferimento10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)