IPAS158
Concessão de registro
2025/07/29
RPI 2847
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2847 | Data 2025-07-29
为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。
INPI状态
分类
商标类型
尼斯分类
申请日期
注册日期
到期日期
推荐行动
在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。
下一步
这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。
持有人
代表
无代表数据。
尼斯分类
维也纳代码
无可用维也纳代码。
商品和服务
第5类
Suplementos alimentares para seres humanos;
INPI商标的历史公告和事件。
找到4条公告
Concessão de registro
2025/07/29
RPI 2847
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2847 | Data 2025-07-29
Deferimento do pedido
2025/06/10
RPI 2840
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2840 | Data 2025-06-10
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Suplementos alimentares para seres humanos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".
2025/03/11
RPI 2827
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Suplementos alimentares para seres humanos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". | RPI 2827 | Data 2025-03-11
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
2023/09/19
RPI 2750
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2750 | Data 2023-09-19