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INPI官方数据

D-RevoGlu

您知道该商标已在巴西注册了吗?

在投入名称、标识和宣传之前,请验证冲突风险并制定注册策略,以避免浪费时间和预算。

Concessão de registro类型: 文字办事处: BR

快速概览

D-RevoGlu

ST13

BR500000931663598

类别

5

申请

931663598

注册

931663598

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

注意:存在活跃风险

INPI状态

Concessão de registro

分类

已注册

商标类型

文字

尼斯分类

5

申请日期

2023/08/24

注册日期

2025/07/29

到期日期

2035/07/29

推荐行动

在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

JOAO TRANSMONTANO

代表

无代表数据。

技术分类

尼斯分类

第5类

维也纳代码

无可用维也纳代码。

商品和服务

第5类

Suplementos alimentares para seres humanos;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到4条公告

IPAS158

Concessão de registro

2025/07/29

RPI 2847

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2847 | Data 2025-07-29

IPAS029

Deferimento do pedido

2025/06/10

RPI 2840

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Suplementos alimentares para seres humanos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

2025/03/11

RPI 2827

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Suplementos alimentares para seres humanos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". | RPI 2827 | Data 2025-03-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2023/09/19

RPI 2750

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2750 | Data 2023-09-19

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