SUPREMA BOBINAS E ETIQUETAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829368680 (BOBINAS SUPREMA), Processo 821633368 (SUPREMA EMBALAGENS), Processo 924523298 (SUPREMA EMBALAGENS), Processo 926540076 (S SUPREMA FLEXO), Processo 820439010 (SUPREMA EMBALAGENS) e Processo 907581951 (SUPREMA RÓTULOS E ETIQUETAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOBINAS E ETIQUETAS EIRELI
- 32.187.157/0001-64
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2827IndeferimentoEsta publicação11/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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