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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

PRÊMIO BRUNO COVAS DE DESTAQUE DO ANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRÊMIO BRUNO COVAS DE DESTAQUE DO ANO
Processo INPI
931652197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente possuir autorização expressa para registrar o nome civil objeto do pedido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2840Arquivamento10/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRÊMIO BRUNO COVAS DE DESTAQUE DO ANO, Exigência na RPI nº 2827 | TrademarkIQ