DESDE 1931 SJ CVSJ COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918127637 (ÁGUA MINERAL SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada a classe com ressalva ?(de frutas)? incluída ao item da especificação ?sucos?, por ser demasiado genérico. Inferiu-se a ressalva a partir dos demais serviços solicitados. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA
- 89.844.047/0001-45
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2827IndeferimentoEsta publicação11/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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