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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

CLUBE DE VANTAGENS COTRASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE DE VANTAGENS COTRASA
Processo INPI
931593441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação adequada à classe com inclusão da explicação ?[administração de programas de fidelidade]? aos itens: ?Serviços de programa de vantagem? e ?Serviços de programa de lealdade para a troca de produtos e/ou serviços com a própria empresa e empresas parceiras?. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
24.951.802/0001-45
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
18 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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