Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
CLUBE DE VANTAGENS COTRASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada à classe com inclusão da explicação ?[administração de programas de fidelidade]? aos itens: ?Serviços de programa de vantagem? e ?Serviços de programa de lealdade para a troca de produtos e/ou serviços com a própria empresa e empresas parceiras?. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
- 24.951.802/0001-45
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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