MOTLEY CRUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 931589770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização assinada por pessoa(s) competente(s) que permita a empresa então titular (MOTLEY CRUE, INC) a registrar o nome artístico coletivo "Motley Crue" como marca. Tal exigência está de acordo com o disposto no Art 124, Inciso XVI da lei 9279/1996, seguindo também orientação presente no item 5.11.15 do Manual de Marcas (disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/).
Sobre a marca
- Titular
- MOTLEY CRUE, INC.
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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