Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
ARROZ INTRUSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe (da classe 29 para a classe 35) conforme o disposto no item 5.4.1. Adequações na especificação do Manual de Marcas "Serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: a) Toda a especificação pode ser alocada em outra classe;".
Sobre a marca
- Titular
- PILLON INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA
- 95.592.994/0001-99
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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