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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

ÁPICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁPICE
Processo INPI
931549833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APICE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA
39.769.615/0001-12
Procurador ou escritório
ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2911Petição20/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2875Nulidade10/02/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2837Registro20/05/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÁPICE, Deferimento na RPI nº 2827 | TrademarkIQ