Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
SOUSA VINÍLICOS E REVESTIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUSA VINILICOS E REVESTIMENTOS LTDA
- 47.890.461/0001-40
- Procurador ou escritório
- DUARTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)