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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

INSTITUTO DR. RICARDO PROTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
930621395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil RICARDO PROTO, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observa-se que os documentos apresentados de identificação civil e contrato social não são válidos para fins de comprovação. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
RIPROMED CIRURGIA LTDA
50.639.643/0001-58
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839Deferimento03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2810Exigência12/11/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)