Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
PÁPRIKA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAPRIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
- 79.349.940/0001-40
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2827RegistroEsta publicação11/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)