Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
TECNOIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOIL DESENVOLVIMENTO E INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA.
- 42.369.306/0001-60
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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