EVENTOS & FESTAS S.A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250048339 (04/02/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANDERSON SOARES DA SILVA 465301388889 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de segunda via de certificado de registro quando o requerente cumpria prazo extraordinário para o pagamento da taxa de concessão do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comp
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON SOARES DA SILVA 465301388889
- 35.927.087/0001-21
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)