KONEKSI EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NO CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerou-se que a exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Os serviços de "comércio de software", "pesquisa" e de "Desenvolvimento de software" são específicos e não se confundem entre si, de modo que os serviços de "Comércio de pesquisa" e "Comércio de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda", além dos demais semelhantes apresentados pelo requerente no cumprimento de exigência não são aceitos para fins de classificação. Além disso, conforme já mencionado anteriormente, há serviços de quatro classes distintas e o requerente precisa informar em qual delas deseja prosseguir. Se o objetivo for realmente a NCL 35, é necessário que sejam especificados tão somente os serviços de "Comércio de software". Dessa forma: diga se deseja prosseguir na classe 42 para assinalar "Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento de
Sobre a marca
- Titular
- KONEKSI INOVACAO AGRO LTDA
- 29.435.429/0001-93
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)