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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

STEEL ELEGANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca STEEL ELEGANCE
Processo INPI
928614174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STEEL ELEGANCE JÓIAS LTDA.
11.297.655/0001-90
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
10 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773Sobrestamento27/02/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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