Sushi Grou
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico do nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903845636 (SUSHI GROU MINAMI NO MICHI) e Processo 920482031 (GROU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o
Sobre a marca
- Titular
- ISRAEL GOMES DE ANDRADE 11706878494
- 44.464.002/0001-07
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2827IndeferimentoEsta publicação11/03/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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