ASPEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921257309 (ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO) e 923547134 (ASPEN INVESTIMENTOS). A marca reproduz elemento característico do nome empresarial da opoente ASPEN - SOLUTIONS LTDA., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924742127 (ASPEN SORVETES) e Processo 840479581 (ASPEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em part
Sobre a marca
- Titular
- SILVANA MARTINS PONCE - ME
- 22.054.424/0001-71
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2827IndeferimentoEsta publicação11/03/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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