Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
COSTA BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP
- 07.316.840/0001-07
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2827ArquivamentoEsta publicação11/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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