Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
SOLZÃO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220382623 (29/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 002125714, 790330040 e 828763755.
Sobre a marca
- Titular
- CF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.267.390/0001-11
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2827NulidadeEsta publicação11/03/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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