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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

PONTA NEGRA IMÓVEIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTA NEGRA IMÓVEIS
Processo INPI
919790704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220395507 (05/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 829248617.

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Sobre a marca

Titular
J SOUZA FERREIRA
24.484.044/0001-00
Data de depósito
28 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2827NulidadeEsta publicação11/03/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2699Nulidade27/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2665Deferimento01/02/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2608Sobrestamento29/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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