TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

GINÁSTICA DA LONGEVIDADE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GINÁSTICA DA LONGEVIDADE
Processo INPI
919521282
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220391404 (02/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BANCO BRADESCO S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 910104980, 910105170, 910436100, 910436185 e 910436304.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
T. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2827NulidadeEsta publicação11/03/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2699Nulidade27/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2666Deferimento08/02/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2622Sobrestamento06/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2587Oposição04/08/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
GINÁSTICA DA LONGEVIDADE, Nulidade na RPI nº 2827 | TrademarkIQ