Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
EXTREME JUMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido, em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente nos autos da oposição interposta contra o pedido 918818982 (EXTREME JUMP), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXTREME JUMP PARAQUEDISMO
- 30.947.474/0001-06
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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