TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

EXTREME JUMP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTREME JUMP
Processo INPI
919165338
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Dado andamento ao exame do presente pedido, em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente nos autos da oposição interposta contra o pedido 918818982 (EXTREME JUMP), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXTREME JUMP PARAQUEDISMO
30.947.474/0001-06
Data de depósito
6 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Arquivamento22/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2592Sobrestamento08/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
EXTREME JUMP, Deferimento na RPI nº 2827 | TrademarkIQ