Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
ZEN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240638950 (06/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIANO DI GRAZIA BONIN Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- ZEN FINANCE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
- 29.364.489/0001-62
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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