Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
OrtoFort colchões
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240618515 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Procurador: João Batista Valverde
Sobre a marca
- Titular
- MICHEL MATIAS DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
- 10.431.420/0001-86
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)