THE SETAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230200871 (03/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; As provas apresentadas não demonstram o uso do sinal misto tal como concedido; não fazem referência direta ao uso efetivo da marca em território brasileiro; e evidenciam o emprego do sinal (nominativo, ou com alteração) para assinalar serviços distintos do registrado (hotelaria e turismo, em vez de construção de imóveis).
Sobre a marca
- Titular
- FALM INVESTMENTS S.A.R.L
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.