DROGARIAS MEGA POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007346 (05/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5030446-23.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré, conforme peças do Evento 43, sem oposição do INPI, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, e determinando a intimação da Autarquia para realizar as anotações administrativas cabíveis, bem como as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Processo INPI SEI n.º 52402.005160/2023-11.
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Histórico de despachos
17Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2827JudicialEsta publicação11/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.