DROGARIAS MEGA POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180140802 (18/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Deve a REQUERIDA ?FERA - FOMENTO EMPRESARIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA? apresentar documentos comprobatórios de exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados no registro, na data da apresentação da petição de transferência nº 850130184439, assim como, também, sua cedente ?FEBRAFAR-FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS REDES ASSOCIATIVAS DE FARMÁCIAS, na data do depósito do pedido marcário em tela, em virtude da alegação, proposta pela requerente, no tocante à infringência do art. 128, §1º, da LPI. Esclarecemos que, conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova admitida em direito que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e líci
Sobre a marca
Histórico de despachos
17Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.