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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230404429 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILÊNIO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRESENTES LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 916544672 já estava indeferido (sem interposição de recurso) antes do depósito da presente petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- METAL BRONZE LTDA
- 04.579.828/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.