Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
DOCE ENCANTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
DOCE ENCANTO
- Processo INPI
- 903651882
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE ENCANTO CHOCOLATES LTDA ME
- 07.069.127/0001-06
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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