Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
SOLUÇÃO CORUJA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
SOLUÇÃO CORUJA
- Processo INPI
- 903568802
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA INTERSABERES LTDA
- 23.310.601/0001-04
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.