Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
NCS TURISMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- N.C.S TURISMO LTDA. - ME
- 09.221.981/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.