RENOVE SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230207082 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVE MUDANCAS E GUARDA MOVEIS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- 09.478.089/0001-70
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.