DC DACOR TINTAS E REVESTIMENTOS ACRÍLICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230565126 (19/11/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DACAR QUÍMICA DO BRASIL S.A Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS E GRAFIATOS DACOR LTDA - ME
- 14.089.158/0001-94
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2827DespachoEsta publicação11/03/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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