Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
PONTO FORTE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PONTO FORTE
- Processo INPI
- 902017950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 01.958.324/0001-08
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.