Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
POLTRONA FRAU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250052729 (06/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLTRONA FRAU S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- POLTRONA FRAU S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2827RenovaçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.