Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
NORMA GROUP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250052724 (06/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NORMA GROUP SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- NORMA Group SE
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2827RenovaçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.