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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

ADVENTURE LOCKER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ADVENTURE LOCKER
Processo INPI
829053379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250022851 (16/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
16.701.716/0001-56
Data de depósito
12 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Retificação01/12/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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