(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

IGLU

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828367485
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220361417 (17/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RAFAEL BRAZANELLA KRAUSER MEI Procurador: Everton Luis Rossin

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GOLDNET INFORMÁTICA LTDA
01.536.701/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2827DespachoEsta publicação11/03/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2697Nulidade13/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2658Recurso provido14/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  7. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1854Publicação18/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.