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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

ALBANESE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

ALBANESE
Processo INPI
822817551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250006963 (07/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: S S PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI [BR] Cessionário: D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A

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Sobre a marca

Titular
D.A.S. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES S/A
17.681.730/0001-06
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2156Indeferimento02/05/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2131Registro08/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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