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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

PULSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

PULSE
Processo INPI
822552108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250022851 (16/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
16.701.716/0001-56
Data de depósito
21 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PULSE, Petição na RPI nº 2827 | TrademarkIQ