TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

FIRST VAN CLEEF & ARPELS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FIRST VAN CLEEF & ARPELS
Processo INPI
821794736
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250044584 (29/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: RICHEMONT INTERNATIONAL SA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
16 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FIRST VAN CLEEF & ARPELS, Petição na RPI nº 2827 | TrademarkIQ