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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

PERSONAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PERSONAL
Processo INPI
815720696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
26 de setembro de 1990

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2827ExtinçãoEsta publicação11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2760Recurso negado28/11/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1433Nulidade09/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1210Recurso provido08/02/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1170Recurso04/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1150Indeferimento15/12/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1091Oposição29/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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