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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

MENDES JUNIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MENDES JUNIOR
Processo INPI
6131280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250019203 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A
17.162.082/0001-73
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 1970

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1615Arquivamento18/12/2001

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  8. RPI nº 1354Publicação12/11/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  9. RPI nº 1308Registro26/12/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1281Registro20/06/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1250Caducidade15/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 792Petição24/12/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.